ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASIL
PERFORMANCE
CAPITULO
1º
DA
DENOMINAÇÃO SEDE OBJETIVO DURAÇÃO
Artigo 1° –
A Associação Brasil Performance é
uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 30 de maio de
2010 nos termos da legislação em vigor, registrada perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, sob número
12.978.453.0001/76, que será regida pelo presente Estatuto.
Artigo 2° – Com sede a Rua
Machado Pedrosa, 338, Jardim São Paulo CEP: 02045-010, São Paulo -
SP.
Artigo 3° – A
Associação Brasil Performance tem por finalidade incentivar e
divulgar por todos os meios a seu alcance, a arte da performance como
domínio artístico e área específica do conhecimento, visando o
desenvolvimento e o aprimoramento cultural, podendo para esse fim:
- Incentivar a linguagem da performance.
- Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins.
§ 1º: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação
Brasil Performance, observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, economicidade e da eficiência.”
Artigo 4° – A Associação Brasil
Performance é por prazo indeterminado.
CAPITULO
2°
DO
FUNDO SOCIAL
Artigo 5º – O fundo social da Associação
Brasil Performance é constituído de contribuições,
subvenções, doações e auxílios que lhe forem concedidos pelos
poderes públicos, instituições privadas, pessoas físicas e
jurídicas e das rendas das produções que promover.
CAPITULO
3º
DOS
ASSOCIADOS
Artigos 6° – Poderão
associar‑se
à Associação Brasil Performance todos aqueles que desenvolverem
trabalhos relacionados com os objetivos da entidade.
Artigo 7°
– A inclusão e exclusão de associados far-se-á
mediante proposta subscrita por
ao menos 01 (um) de seus associados, dirigida a Diretoria da
Associação Brasil Performance, que submeterá subseqüentemente à
Assembléia Geral.
Artigo 8° – São direitos dos associados:
- Fazer parte das atividades promovidas pela entidade;
- Receber todas as informações referentes a administração e às atividades da associação;
- Participar com direito a voz e voto de suas reuniões e Assembléias Gerais;
- Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização da associação;
- Propor novos associados.
Parágrafo Único:
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da
Associação Brasil Performance, desde que, não esteja em débito
com suas obrigações de associado.
Artigo 9° – São deveres dos associados:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Satisfazer pontualmente todas as obrigações inerentes à qualidade de associados da associação;
- Zelar pela história e pelo patrimônio da associação;
- Participar das atividades da associação, cooperando com seu desenvolvimento.
Artigo 10. – Serão
excluídos do quadro de associados, aqueles que deixarem de cumprir o
disposto no presente estatuto da associação.
§ 1º: A Diretoria poderá, mediante decisão unânime dos
seus membros, aplicar pena de advertência ou de exclusão ao
associado que apresente conduta pessoal incompatível com os
princípios éticos da Associação ou que cometam atos em prejuízo
do seu patrimônio moral ou material.
§ 2º: As decisões da Diretoria concernentes ao ingresso e
permanência de associados no quadro social poderão ser objeto de
recurso à Assembléia Geral, assegurado o direito à ampla defesa.
Artigo 11. – Nenhum associado poderá usar o nome da
Associação Brasil Performance sem a
expressa autorização da Diretoria.
Artigo 12. – Os associados em dia com suas obrigações
sociais poderão votar e ser eleitos nas Assembléias Gerais.
§ 1º: O associado poderá ser representado nas
Assembléias Gerais por outro associado, mediante a outorga de
procuração com poderes específicos e firma reconhecida em
cartório.
§ 2º: Nas Assembléias Gerais cada procurador somente
poderá representar 01 (um) associado.
Artigo 13. – Os membros da Associação
Brasil Performance não respondem nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigações sociais.
CAPITULO
4º
DOS
ÓRGAOS DIRETORES
Artigo 14. –
A Associação Brasil Performance será administrada pelos seguintes
órgãos:
- Assembléia Geral;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
CAPÍTULO
5º
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo
15. – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se
constituirá dos associado em pleno gozo de seus direitos
estatutários e será soberana em suas deliberações, respeitado o
presente Estatuto e a pauta constante do edital de convocação.
Artigo 16. – A Assembléia Geral se realizará,
ordinariamente, uma vez por ano e será sempre presidida pelo
Presidente da Associação Brasil Performance
para:
- fixar as contribuições anuais a serem pagas pelos associados
- aprovar as contas e ratificar os atos administrativos da Rede;
- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
- apreciar o relatório anual da Diretoria;
- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Artigo 17. – As Assembléias Gerais extraordinárias poderão
ser convocadas pela Diretoria ou por associados que representem no
mínimo 1/4 (um quarto) do quadro social, sempre que os interesses da
Associação Brasil Performance exigirem
o pronunciamento dos associados.
Artigo 18. – As Assembléias Gerais serão convocadas com um
prazo mínimo de 72 horas, através de edital de convocação do qual
constará data, hora e local da Assembléia, bem como a sua pauta,
mediante envio de correspondência para os associados, por via postal
e/ou correio eletrônico.
Artigo 19. – As Assembléias Gerais somente poderão ser
constituídas em primeira convocação com a presença de metade mais
um dos associados; em segunda e última convocação, serão
instaladas com qualquer quorum.
Artigo
20. – Compete à Assembléia Geral:
- eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 39;
- decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 38;
- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- aprovar o Regimento Interno;
- emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Parágrafo Único: A presença dos associados nas Assembléias
Gerais, bem como nas respectivas atas, serão consignadas em livros
próprios, à disposição de todo o quadro social.
CAPÍTULO
6º
DA
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21. – A Associação Brasil
Performance será administrada por uma Diretoria Executiva
constituída de 06 (seis) membros, sendo eles: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário,
Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.
Artigo
22. – Haverá um Conselho Fiscal eleito juntamente com a
Diretoria.
CAPÍTULO
7º
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 23. – A Associação
Performance Brasil será administrada pela Diretoria Executiva
eleita em Assembléia Geral, exercendo sua função,
independentemente de qualquer remuneração; e seu mandato será de
dois anos, podendo ser renovado, mediante uma reeleição em
Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Artigo 24. – A Diretoria eleita terá os poderes que a lei e
este estatuto lhe conferem, para assegurar o funcionamento regular da
Associação Brasil Performance.
Parágrafo Único: Em caso de vacância, os membros da
diretoria convocarão uma Assembléia Extraordinária, a qual
competirá escolher o novo titular.
Artigo 25. – Compete à Diretoria, além de outras
atribuições que lhe são inerentes:
- Cumprir os objetivos da Associação;
- Manter as condições mínimas de funcionamento da Associação;
- Tomar conhecimento de todos os assuntos apresentados à Associação, encaminhando, posteriormente, à Assembléia Geral aqueles que forem procedentes;
- Aprovar a admissão de novos associados;
- Criar e fazer cumprir o regimento interno;
- Determinar data, lugar e hora das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias.
- Decidir as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, diante do descumprimento deste Estatuto.
Artigo 26. – Compete ao Presidente
- Propor projetos;
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
- Manter referências de seus trabalhos;
- Representar o Movimento em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
- Representar o Movimento em todas as circunstâncias em que sua presença se fizer necessária ou solicitada, ou nomear representantes em caso de impossibilidade do cumprimento dessas obrigações;
- Assinar cheques em conjunto com o Primeiro-Tesoureiro
- Rubricar livros e documentos da Rede de Performance do Estado de São Paulo
- Delegar poderes expressos a outros membros da Diretoria;
- Despachar expedientes;
- Presidir reuniões;
- Avisar ao conselho sobre reuniões e temas a serem tratados, para o devido acompanhamento;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia Geral.
Artigo 27. – Compete ao Vice-Presidente:
- Propor projetos;
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
- Manter referências de seus trabalhos;
- Ocupar o cargo do Presidente na vacância do presidente;
- Acompanhar colaborar e apoiar o trabalho da diretoria executiva;
- Fiscalizar os bens patrimoniais da Rede de Performance do Estado de São Paulo.
Artigo 28. – Compete ao Secretário:
- Propor projetos;
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
- Manter referências de seus trabalhos;
- Secretariar as reuniões da Coordenação e Assembléias Gerais, redigindo as respectivas atas, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Rede de Performance do Estado de São Paulo e sua devida divulgação.
- Fiscalizar os bens patrimoniais da Rede de Performance do Estado de São Paulo.
- substituir o presidente e o vice-presidente na ausência de ambos.
Artigo 29. – Compete ao Segundo-Secretário, auxiliar
o Primeiro-Secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por
delegação de poderes.
Artigo 30. – Compete ao Tesoureiro:
- Propor projetos;
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
- Manter referências de seus trabalhos;
- Arrecadar a receita e pagar as despesas autorizadas por maioria da Diretoria e definidas previamente pela Rede de Performance do Estado de São Paulo;
- Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o balancete das atividades financeiras daquele período.
Artigo 31. – Compete ao Segundo-Tesoureiro, auxiliar
o Primeiro-Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por
delegação de poderes.
Artigo 32. – No caso de vacância de um ou mais cargos de
diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral,
por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do
mandato da Diretoria.
CAPITULO
8º
DO
CONSELHO FISCAL
Artigo 33. – A Associação Brasil
Performance terá um Conselho Fiscal, com mandato de dois
anos, sem remuneração, composto por três titulares e seus
respectivos suplentes eleitos dentre as pessoas que se fizerem
presentes à primeira Assembléia Geral, com exceção dos membros da
Diretoria.
Parágrafo Único: A escolha dos membros do Conselho Fiscal
ocorrerá em pleito independente da eleição da diretoria.
Artigo 34. – Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as ações realizadas pela diretoria;
- Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado;
- Colaborar com a Diretoria, apresentando sugestões de acordo com os objetivos da Associação Brasil Performance;
- Opinar sobre qualquer matéria, sempre que solicitado pela Diretoria.
CAPÍTULO
9º
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 35. – A perda da qualidade de membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste estatuto;
- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Conduta duvidosa.
§ 1º: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele
imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação;
§ 2º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo
anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em
segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO
10
- DA RENÚNCIA
Artigo
36. – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
§
1º: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembléia Geral;
§ 2º: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria
Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá
convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma
comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que
administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da
referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO
11
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo
37. – A prestação de contas da Instituição observará no
mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII, do art. 4º):
- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO
12
DO
PATRIMÔNIO
Artigo 38. – O patrimônio social será constituído das
contribuições dos seus associados, doações, patrocínios,
subvenções e legados.
Artigo 39. – A alienação, hipoteca, penhor, cessão,
locação ou venda dos bens patrimoniais da Associação
Brasil Performance somente poderá ser decidida por aprovação
da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada
especificamente para tal fim.
CAPÍTULO
13
DA
LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 40. – A Associação Brasil
Performance extinguir-se-á nos casos previstos em lei,
cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre a forma como a
dissolução se processará, doando assim os bens remanescentes a uma
outra entidade sem fins lucrativos.
CAPÍTULO
14
DA
REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 41. – O presente Estatuto poderá ser reformado no
tocante à administração no todo ou em parte, a qualquer tempo, por
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
CAPÍTULO
15
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42. – A Associação Brasil
Performance poderá promover ou participar de eventos, cursos,
palestras, seminários ou conferências visando à promoção do seu
objetivo social.
Artigo 43. – A Associação Brasil
Performance poderá editar, publicar e divulgar material
informativo e educativo na área da performance.
Artigo 44. – A Associação Brasil
Performance será orientada e dirigida tendo como requisito a
adoção das práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
no respectivo processo decisório.
Artigo 45. – A Associação Brasil
Performance poderá celebrar convênios, protocolos de
intenções, acordos, contratos, termos de parceria ou quaisquer
outros instrumentos com instituições ou entes públicos ou
privados, no Brasil e no exterior, visando à realização do seu
objetivo social.
Artigo 46. – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria
dos associados, mediante a prévia convocação da Assembléia Geral
Extraordinária;
Artigo 47. – O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações
financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Artigo 48. – A Associação não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo
suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Artigo 49. – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua
assinatura e somente poderá ser alterado por decisão de Assembléia
Geral especialmente convocada para tal fim.
Artigo 50. – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir qualquer demanda fundada neste
Estatuto.