Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASIL PERFORMANCE


CAPITULO 1º
DA DENOMINAÇÃO SEDE OBJETIVO DURAÇÃO



Artigo 1° – A Associação Brasil Performance é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 30 de maio de 2010 nos termos da legislação em vigor, registrada perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ, sob número 12.978.453.0001/76, que será regida pelo presente Estatuto.

Artigo 2° – Com sede a Rua Machado Pedrosa, 338, Jardim São Paulo CEP: 02045-010, São Paulo - SP.

Artigo 3°A Associação Brasil Performance tem por finalidade incentivar e divulgar por todos os meios a seu alcance, a arte da performance como domínio artístico e área específica do conhecimento, visando o desenvolvimento e o aprimoramento cultural, podendo para esse fim:

  1. Incentivar a linguagem da performance.
  2. Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins.

§ 1º: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Brasil Performance, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e da eficiência.”

Artigo 4° – A Associação Brasil Performance é por prazo indeterminado.


CAPITULO 2°
DO FUNDO SOCIAL


Artigo 5º – O fundo social da Associação Brasil Performance é constituído de contribuições, subvenções, doações e auxílios que lhe forem concedidos pelos poderes públicos, instituições privadas, pessoas físicas e jurídicas e das rendas das produções que promover.

CAPITULO 3º
DOS ASSOCIADOS


Artigos 6° – Poderão associarse à Associação Brasil Performance todos aqueles que desenvolverem trabalhos relacionados com os objetivos da entidade.

Artigo 7° – A inclusão e exclusão de associados far-se-á mediante proposta subscrita por ao menos 01 (um) de seus associados, dirigida a Diretoria da Associação Brasil Performance, que submeterá subseqüentemente à Assembléia Geral.

Artigo 8° – São direitos dos associados:
  1. Fazer parte das atividades promovidas pela entidade;
  2. Receber todas as informações referentes a administração e às atividades da associação;
  3. Participar com direito a voz e voto de suas reuniões e Assembléias Gerais;
  4. Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização da associação;
  5. Propor novos associados.

Parágrafo Único: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação Brasil Performance, desde que, não esteja em débito com suas obrigações de associado.

Artigo 9° – São deveres dos associados:
  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. Satisfazer pontualmente todas as obrigações inerentes à qualidade de associados da associação;
  3. Zelar pela história e pelo patrimônio da associação;
  4. Participar das atividades da associação, cooperando com seu desenvolvimento.

Artigo 10. – Serão excluídos do quadro de associados, aqueles que deixarem de cumprir o disposto no presente estatuto da associação.

§ 1º: A Diretoria poderá, mediante decisão unânime dos seus membros, aplicar pena de advertência ou de exclusão ao associado que apresente conduta pessoal incompatível com os princípios éticos da Associação ou que cometam atos em prejuízo do seu patrimônio moral ou material.

§ 2º: As decisões da Diretoria concernentes ao ingresso e permanência de associados no quadro social poderão ser objeto de recurso à Assembléia Geral, assegurado o direito à ampla defesa.

Artigo 11. – Nenhum associado poderá usar o nome da Associação Brasil Performance sem a expressa autorização da Diretoria.

Artigo 12. – Os associados em dia com suas obrigações sociais poderão votar e ser eleitos nas Assembléias Gerais.

§ 1º: O associado poderá ser representado nas Assembléias Gerais por outro associado, mediante a outorga de procuração com poderes específicos e firma reconhecida em cartório.

§ 2º: Nas Assembléias Gerais cada procurador somente poderá representar 01 (um) associado.

Artigo 13. – Os membros da Associação Brasil Performance não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPITULO 4º
DOS ÓRGAOS DIRETORES

Artigo 14. – A Associação Brasil Performance será administrada pelos seguintes órgãos:
  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal.



CAPÍTULO 5º
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Artigo 15. – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associado em pleno gozo de seus direitos estatutários e será soberana em suas deliberações, respeitado o presente Estatuto e a pauta constante do edital de convocação.


Artigo 16. – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e será sempre presidida pelo Presidente da Associação Brasil Performance para:
  1. fixar as contribuições anuais a serem pagas pelos associados
  2. aprovar as contas e ratificar os atos administrativos da Rede;
  3. eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  4. aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
  5. apreciar o relatório anual da Diretoria;
  6. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Artigo 17. – As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria ou por associados que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do quadro social, sempre que os interesses da Associação Brasil Performance exigirem o pronunciamento dos associados.

Artigo 18. – As Assembléias Gerais serão convocadas com um prazo mínimo de 72 horas, através de edital de convocação do qual constará data, hora e local da Assembléia, bem como a sua pauta, mediante envio de correspondência para os associados, por via postal e/ou correio eletrônico.

Artigo 19. – As Assembléias Gerais somente poderão ser constituídas em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados; em segunda e última convocação, serão instaladas com qualquer quorum.

Artigo 20. Compete à Assembléia Geral:
  1. eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  2. decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 39;
  3. decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 38;
  4. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  5. aprovar o Regimento Interno;
  6. emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

Parágrafo Único: A presença dos associados nas Assembléias Gerais, bem como nas respectivas atas, serão consignadas em livros próprios, à disposição de todo o quadro social.



CAPÍTULO 6º
DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 21. – A Associação Brasil Performance será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de 06 (seis) membros, sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro.
Artigo 22. – Haverá um Conselho Fiscal eleito juntamente com a Diretoria.


CAPÍTULO 7º
DA DIRETORIA EXECUTIVA


Artigo 23. – A Associação Performance Brasil será administrada pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, exercendo sua função, independentemente de qualquer remuneração; e seu mandato será de dois anos, podendo ser renovado, mediante uma reeleição em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Artigo 24. – A Diretoria eleita terá os poderes que a lei e este estatuto lhe conferem, para assegurar o funcionamento regular da Associação Brasil Performance.

Parágrafo Único: Em caso de vacância, os membros da diretoria convocarão uma Assembléia Extraordinária, a qual competirá escolher o novo titular.

Artigo 25. – Compete à Diretoria, além de outras atribuições que lhe são inerentes:
  1. Cumprir os objetivos da Associação;
  2. Manter as condições mínimas de funcionamento da Associação;
  3. Tomar conhecimento de todos os assuntos apresentados à Associação, encaminhando, posteriormente, à Assembléia Geral aqueles que forem procedentes;
  4. Aprovar a admissão de novos associados;
  5. Criar e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Determinar data, lugar e hora das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias.
  7. Decidir as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, diante do descumprimento deste Estatuto.

Artigo 26. – Compete ao Presidente
  1. Propor projetos;
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
  3. Manter referências de seus trabalhos;
  4. Representar o Movimento em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  5. Representar o Movimento em todas as circunstâncias em que sua presença se fizer necessária ou solicitada, ou nomear representantes em caso de impossibilidade do cumprimento dessas obrigações;
  6. Assinar cheques em conjunto com o Primeiro-Tesoureiro
  7. Rubricar livros e documentos da Rede de Performance do Estado de São Paulo
  8. Delegar poderes expressos a outros membros da Diretoria;
  9. Despachar expedientes;
  10. Presidir reuniões;
  11. Avisar ao conselho sobre reuniões e temas a serem tratados, para o devido acompanhamento;
  12. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia Geral.

Artigo 27. – Compete ao Vice-Presidente:
  1. Propor projetos;
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
  3. Manter referências de seus trabalhos;
  4. Ocupar o cargo do Presidente na vacância do presidente;
  5. Acompanhar colaborar e apoiar o trabalho da diretoria executiva;
  6. Fiscalizar os bens patrimoniais da Rede de Performance do Estado de São Paulo.

Artigo 28. – Compete ao Secretário:
  1. Propor projetos;
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
  3. Manter referências de seus trabalhos;
  4. Secretariar as reuniões da Coordenação e Assembléias Gerais, redigindo as respectivas atas, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes à Rede de Performance do Estado de São Paulo e sua devida divulgação.
  5. Fiscalizar os bens patrimoniais da Rede de Performance do Estado de São Paulo.
  6. substituir o presidente e o vice-presidente na ausência de ambos.

Artigo 29. – Compete ao Segundo-Secretário, auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

Artigo 30. – Compete ao Tesoureiro:
  1. Propor projetos;
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, os programas e objetivos da Rede de Performance do Estado de São Paulo;
  3. Manter referências de seus trabalhos;
  4. Arrecadar a receita e pagar as despesas autorizadas por maioria da Diretoria e definidas previamente pela Rede de Performance do Estado de São Paulo;
  5. Apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o balancete das atividades financeiras daquele período.

Artigo 31. – Compete ao Segundo-Tesoureiro, auxiliar o Primeiro-Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegação de poderes.

Artigo 32. – No caso de vacância de um ou mais cargos de diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato da Diretoria.


CAPITULO 8º
DO CONSELHO FISCAL



Artigo 33. – A Associação Brasil Performance terá um Conselho Fiscal, com mandato de dois anos, sem remuneração, composto por três titulares e seus respectivos suplentes eleitos dentre as pessoas que se fizerem presentes à primeira Assembléia Geral, com exceção dos membros da Diretoria.

Parágrafo Único: A escolha dos membros do Conselho Fiscal ocorrerá em pleito independente da eleição da diretoria.

Artigo 34. – Compete ao Conselho Fiscal:
  1. Fiscalizar as ações realizadas pela diretoria;
  2. Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado;
  3. Colaborar com a Diretoria, apresentando sugestões de acordo com os objetivos da Associação Brasil Performance;
  4. Opinar sobre qualquer matéria, sempre que solicitado pela Diretoria.


CAPÍTULO 9º
  1. DA PERDA DO MANDATO


Artigo 35. – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  5. Conduta duvidosa.

§ 1º: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§ 2º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

CAPÍTULO 10
  1. DA RENÚNCIA


Artigo 36. – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§ 1º: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

§ 2º: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.


CAPÍTULO 11
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Artigo 37. – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII, do art. 4º):
  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO 12
DO PATRIMÔNIO


Artigo 38. – O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, patrocínios, subvenções e legados.

Artigo 39. – A alienação, hipoteca, penhor, cessão, locação ou venda dos bens patrimoniais da Associação Brasil Performance somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para tal fim.

CAPÍTULO 13
DA LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Artigo 40. – A Associação Brasil Performance extinguir-se-á nos casos previstos em lei, cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre a forma como a dissolução se processará, doando assim os bens remanescentes a uma outra entidade sem fins lucrativos.

CAPÍTULO 14
DA REFORMA ESTATUTÁRIA


Artigo 41. – O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

CAPÍTULO 15
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Artigo 42. – A Associação Brasil Performance poderá promover ou participar de eventos, cursos, palestras, seminários ou conferências visando à promoção do seu objetivo social.

Artigo 43. – A Associação Brasil Performance poderá editar, publicar e divulgar material informativo e educativo na área da performance.

Artigo 44. – A Associação Brasil Performance será orientada e dirigida tendo como requisito a adoção das práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Artigo 45. – A Associação Brasil Performance poderá celebrar convênios, protocolos de intenções, acordos, contratos, termos de parceria ou quaisquer outros instrumentos com instituições ou entes públicos ou privados, no Brasil e no exterior, visando à realização do seu objetivo social.

Artigo 46. – Os casos omissos serão resolvidos pela maioria dos associados, mediante a prévia convocação da Assembléia Geral Extraordinária;

Artigo 47. – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Artigo 48. – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Artigo 49. – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua assinatura e somente poderá ser alterado por decisão de Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

Artigo 50. – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer demanda fundada neste Estatuto.